NÃO SEJA REFÉM DE UM GREEN CARD

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Nos Estados Unidos, mais de 2 milhões de pessoas se casam todos os anos.

A triste realidade é que dessas pessoas muitas acabam não embarcando em uma grande história de amor e sim vivendo um pesadelo. De acordo com a NCADV (National Coalition Against Domestic Violence), mais de 10 milhões de adultos são vítimas de violência doméstica nos Estados Unidos e por se tratar de um padrão de comportamento repetitivo, a vítima geralmente só reporta a agressão após inúmeras ocorrências. Este quadro se agrava no caso de imigrantes pois o cônjuge muitas vezes utiliza do status (ou falta do mesmo) como meio de controle e intimidação, fazendo com que a pessoa permaneça naquela situação por medo de ficar fora de status ou de uma eventual deportação.

A boa notícia é que ela(e) não precisa se submeter a esse abuso para preservar seu status e/ou estádia nos Estados Unidos. Se a(o) imigrante é casado com cidadão americano(a) ou residente permanente (portador de green card), e é vítima de violência doméstica, ela(a) pode requerer o seu green card sem a participação do seu cônjuge. Ademais, o pedido de ajuste de status não depende de status regular do requerente.

O que isso significa? Significa que, se o individuo casou com cidadão americano(a) ou residente permanente (portador de green card) e é vítima de violência doméstica, mesmo estando sem status, poderá solicitar e ter concedido seu green card enquanto nos Estados Unidos. Esta prerrogativa independe de pedido de ajusta de status por casamento anterior; ou seja, mesmo que nunca tenha sido solicitado à imigração o ajuste de status, a pessoa pode solicitá-lo através da aprovação do processo de constatação de violência doméstica.

O processo de VAWA (Formulário I-360) pode ser solicitado por vítimas de violência doméstica praticada por cidadãos americanos(as) e portadores(as) de green card enquanto estiverem casados(as) mas também até dois anos após o falecimento do agressor cidadão americano, perda do green card por violência doméstica do agressor residente permanente, ou divórcio do cidadão ou residente permanente por motivo da violência doméstica. Importante salientar que embora outros indivíduos também podem ser elegíveis a este processo, como pais e filhos de agressores, o foco aqui são seus cônjuges.

No processo imigratório, como na vida, a violência doméstica não se restringe a agressão física. O USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração) define violência doméstica como “um padrão de comportamento quando um parceiro íntimo ou cônjuge ameaça ou abusa o outro parceiro. A violência doméstica pode incluir agressão física, relações sexuais forçadas, manipulações emocionais (incluindo isolação ou intimidação), e ameaças económicas e/ou relacionadas a imigração. Enquanto a maior parte dos incidentes de violência doméstica envolvem homens agredindo mulheres ou crianças, homens também podem ser vítimas de violência doméstica.”

O ciclo de violência doméstica é um assunto altamente delicado, a vítima muitas vezes se sente responsável pela situação que se encontra e tem medo até mesmo de pedir ajuda. De todos os medos que levam um(a) imigrante conseguir sair de uma relação abusiva com cidadão americano ou residente permanente, o medo de conseguir o green card não precisa ser um deles.

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