Category: Geral

  • Afinal, quem são os Essential Workers (Trabalhadores essenciais)?

    Afinal, quem são os Essential Workers (Trabalhadores essenciais)?

    Desde que se vislumbrou uma possibilidade de regularizar o status imigratórios das pessoas que trabalharam em serviços considerados essenciais durante a pandemia, sempre que os legisladores propõem uma nova medida relacionada com imigração, invariavelmente ressurge a pergunta – e os essential workers (trabalhadores essenciais).

    Os trabalhadores essenciais são aquelas pessoas que estiveram (e permanecem) na linha de frente de trabalhos considerados essenciais para manutenção das diversas áreas de infraestrutura do país. Embora inúmeros heróis contribuíram imensamente para a reconstituição económica na nação, os trabalhadores essenciais foram instrumentais em assegurar a segurança, bem como a, preservação da economia e da sociedade. Contudo, apesar da importância de suas contribuições, os cargos referentes a trabalhadores essenciais são, em geral, os mais explorados, desvalorizados, vulneráveis e a pandemia exacerbou tais questões entre os trabalhadores essenciais imigrantes.

    Hoje nos Estados Unidos estima-se que entre os 55 milhões de trabalhadores em indústrias consideradas essenciais, pelo menos 69% são imigrantes trabalhando sem autorização. Tais imigrantes, embora indispensáveis para a economia, não gozam de nenhum benefício ou proteção do governo federal.

    No dia 15 de março de 2021, os Senadores Alex Padilla e Elizabeth Warren apresentaram um projeto bipartidário de emenda ao Ato de Imigração e Nacionalidade (INA – Immigration and Nationality Act) provendo possibilidade de ajuste de status (pedido de green card) para trabalhadores essenciais. Tal medida possibilitaria que mais de cinco milhões de trabalhadores essenciais imigrantes tivessem a possibilidade de requerer um green card.

    A emenda (S. 747) propõe inserir após a seção 245A do INA, a seção 245B nomeada Ajuste de Status para Trabalhadores Essenciais. Mas afinal, quem pode se beneficiar dessa proposta de lei? Quem são os trabalhadores essenciais

    Elegibilidade Todos os trabalhadores indocumentados que receberam renda exercendo ocupação considerada essencial entre o início da pandemia (27 de janeiro de 2020) até 90 dias após seu término tanto no setor privado, publico, não-lucrativo, indústria ou como ocupação. Tais trabalhadores, desde que tenham trabalhado em setor indicado como essencial, não precisam ter cumprido uma carga horária mínima para serem considerados elegíveis.

    As atividades consideradas essenciais são as seguintes: (a) Saúde, (b) Atendimentos de saúde emergenciais, (c) Saneamento, (d) Proprietário de restaurante, preparação de alimentos, vending; preparação e refeições; empacotamento de alimentos, serviços de alimentos, ou delivery; (e) hotelaria ou varejo; (f) trabalho de processamento de peixe, frango ou carne; (g) trabalho com agricultura, incluindo serviços sazonais; (h) jardinagem em prédio comercial ou residencial; (i) construção ou reforma comercial ou residencial; (j) atividades relacionadas com construção residencial, comercial e de alojamento ou trabalho de construção pública; (k) trabalho domestico em residências privadas, incluindo cuidado com criança, cuidado com residência ou faxina; (l) recuperação de desastres naturais, reconstrução de desastres e construções semelhantes; (m) trabalho residencial ou comunitário incluindo, cuidado de saúde à domicilio, cuidado residencial, assistência com atividades diárias, qualquer serviço prestado por cuidadores com definido na seção 799B do Ato de Serviços de Saúde Pública, auxiliares de cuidados pessoais, coaches de trabalho ou provedores de assessores de emprego, e qualquer outra prestação de cuidados a indivíduos em suas casas por prestadores de serviços diretos, atendentes de cuidados pessoais e auxiliares de saúde domiciliar(n) Prestação de serviços domésticos e familiares, incluindo serviços de cuidados infantis, serviços de cuidados infantis domiciliares, como serviços de babá e serviços de cuidados prestados por membros da família a outros membros da família; (o) Fabricação; (p) Armazenamento; (q) Transporte ou logística; (r) Zeladoria; (s) Operadores de lavanderia e lavagem a seco; (t) Qualquer outro trabalho em ‘serviços ou mão de obra de infraestrutura crítica essencial’, conforme descrito no memorando do Departamento de Segurança Interna intitulado ‘Memorando Consultivo sobre Identificação de Trabalhadores de Infraestrutura Crítica Essencial Durante a Resposta COVID-19’, emitido em 28 de março, 2020 (conforme revisado), em qualquer data durante o período descrito na subseção (i); (u) Qualquer outro trabalho que um estado ou governo local considere ser essencial durante a emergência referida na subseção (i).

    Residência Permanente Legal. Trabalhadores essenciais elegíveis estarão aptos a requerer a residência permanente -green card- tanto para si como para seus pais, filhos e cônjuges. Caso o trabalhador essencial tenha falecido por conta do COVID-19, seus parentes passarão a ser aptos a requerer o green card individualmente. Durante o andamento do processo, tanto o requerente como seus beneficiários poderão receber autorização de trabalho.

    Prova de emprego. A proposta de lei requer que o trabalhador essencial comprove renda e assegura que evidencia apresentada no pedido de residência permanente não seja utilizada de modo a prejudicar o empregador. A proposta também inclui proteção para que o empregado não sofra retaliação por solicitar a documentação necessária ao empregador para o seu pedido de green card.

    Outros requisitos para a solicitação. Requerentes de green card por intermedio desta proposta deverão provar permanecia continuamente nos Estados Unidos desde, pelo menos, dia 1 de janeiro de 2021. Os requerentes estarão sujeitos à verificação de antecedentes criminais e poderão se tornar inelegíveis caso tenham praticados certos crimes ou contravenções penais. No momento da solicitação, será devida uma taxa de imigração.

    Inelegíveis. São inelegíveis para esta solicitação, estrangeiro que mantiveram seus status com não-imigrante nos moldes da seção 101(a)(15) do INA, com algumas exceções.

    Embora esta proposta de lei traga esperança para milhares de imigrantes sem status que trabalharam em setores de atividades essenciais de regularizarem sua permanência aqui nos Estados Unidos, ainda há um longo caminho a ser percorrido. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente. Sendo aprovada, ela deverá posteriormente ser regulamentada pelo órgão responsável para só então poder ser implementada.

    Sendo assim, é importante que esses trabalhadores essenciais entendam suas posições imigratórias hoje a fim de verificarem se há possibilidade de traçar uma outra estratégia legal que os permitam a regularizar suas situações imigratórias independentemente da aprovação desta proposta de lei.

  • Nação Imigrante

    Nação Imigrante

    O país hoje conhecido como Estados Unidos iniciou sua história como uma nação de imigrantes, seus primeiros habitantes chegaram aqui cruzando um trecho que terra que conectava a Asia à América mais de milhares de anos atrás. Os primeiros assentamentos foram estabelecidos em 1500 pelos Europeus liderados pelos Espanhóis e Franceses e em 1607, os ingleses fundaram o primeiro assentamento em Jamestown na Colonia de Virgínia.

    Muitos dos primeiros habitantes vieram ao país buscando liberdade religiosa, os Pelegrinos escapavam a perseguição religiosa na Europa e se estabeleceram no que hoje é Plymouth, Massachusetts, seguidos pelos Puritanos, que estabeleceram a Colonia da Baia de Massachusetts . Grande parcela chegou no país sobre regime de servidão contratada, ou contra sua vontade em regime de escravidão. A maioria dos imigrantes, contudo, buscavam oportunidades económicas.

    No século 19, o movimento imigratório foi fundamental para a história americana. Nesta época o país incentivava a vinda de imigrantes para popular áreas desabitadas e tinha uma política de imigração relativamente irrestrita até o advento da Guerra Civil.

    Entre o período de 1900 a 1950 quase 24 milhões de pessoas imigraram para os Estados Unidos em um movimento conhecido como “A Grande Onda”. O advento da Primeira Guerra Mundial reduziu o influxo de imigrantes, mas retomou com intensidade após sua conclusão levando o Congresso a implementar uma séria de políticas imigratórias. Desde então a política imigratória dos Estados Unidos tem sido expandida e restringida dependendo do governo atuante e políticas mundiais.

    O governo atual tem por vontade política acolher novos imigrantes e regularizar o status imigratório de milhares de imigrantes que chamam os Estados Unidos de lar, mas estão à margem do sistema por não possuírem status. Em alinhamento com essa vontade política, no dia 2 de fevereiro em 2021 foi promulgada a Ordem Executiva 14012.

    A Ordem Executiva 14012 do Presidente Biden visa restaurar a confiança no sistema imigratório americano e reforçar integração e inclusão para Novos Americanos . A Ordem Executiva reconhece a força e importância dos imigrantes na economia americana e busca assegurar que as leis e políticas internas do país promovam a integração, inclusão e cidadania desses indivíduos, mais especificamente, a medida estipula que o Secretário do Departamento de Segurança Nacional (DHS) “identifique qualquer ação da agência que deixe de promover o acesso ao sistema legal de imigração.”

    A Ordem Executiva 14012 versa em seu primeiro parágrafo que mais de 40 milhões de estrangeiros vivem hoje nos Estados Unidos e milhares de americanos são de descendência estrangeira. Em seguida reconhece que os novos americanos e suas famílias fomentam a economia americana em todos os segmentos da indústria através do seu empreendedorismo, criando milhões de empregos e contribuindo para a arte, cultura e diversidade do país.

    O governo atual reconhece a importante função do imigrante na sociedade americana tanto no âmbito económico como cultural e busca incentivar medidas públicas que transpareçam tal reconhecimento. Contudo é crucial entender que há uma diferença fundamental entre acolher imigrantes e conceder com o infringimento de leis imigratórias. Deste modo, o governo atual está buscando meios de acolher novos americanos através de mudanças de políticas internas, propostas de leis e promulgação de decreto e segue aplicando corretamente a lei imigratória e suas consequências para aqueles que as infringe e/ou tenta burlá-las.

    Nas palavras do Presidente Biden, “Consistente com nosso carater de Nação de oportunidade e boas-vindas, é essencial assegurar que nossas leis e políticas incentivem a participação por imigrantes, incluindo os refugiados, em nossa vida cívica”. A proposta é que o governo federal desenvolva estratégias para promover a integração, inclusão, e cidadania de imigrantes de modo a acolher a participação integral de novos Americanos na democracia desta nação, e não ser permissivo com àqueles que se conduzem contrários às leis.

  • NÃO SEJA REFÉM DE UM GREEN CARD

    NÃO SEJA REFÉM DE UM GREEN CARD

    Nos Estados Unidos, mais de 2 milhões de pessoas se casam todos os anos.

    A triste realidade é que dessas pessoas muitas acabam não embarcando em uma grande história de amor e sim vivendo um pesadelo. De acordo com a NCADV (National Coalition Against Domestic Violence), mais de 10 milhões de adultos são vítimas de violência doméstica nos Estados Unidos e por se tratar de um padrão de comportamento repetitivo, a vítima geralmente só reporta a agressão após inúmeras ocorrências. Este quadro se agrava no caso de imigrantes pois o cônjuge muitas vezes utiliza do status (ou falta do mesmo) como meio de controle e intimidação, fazendo com que a pessoa permaneça naquela situação por medo de ficar fora de status ou de uma eventual deportação.

    A boa notícia é que ela(e) não precisa se submeter a esse abuso para preservar seu status e/ou estádia nos Estados Unidos. Se a(o) imigrante é casado com cidadão americano(a) ou residente permanente (portador de green card), e é vítima de violência doméstica, ela(a) pode requerer o seu green card sem a participação do seu cônjuge. Ademais, o pedido de ajuste de status não depende de status regular do requerente.

    O que isso significa? Significa que, se o individuo casou com cidadão americano(a) ou residente permanente (portador de green card) e é vítima de violência doméstica, mesmo estando sem status, poderá solicitar e ter concedido seu green card enquanto nos Estados Unidos. Esta prerrogativa independe de pedido de ajusta de status por casamento anterior; ou seja, mesmo que nunca tenha sido solicitado à imigração o ajuste de status, a pessoa pode solicitá-lo através da aprovação do processo de constatação de violência doméstica.

    O processo de VAWA (Formulário I-360) pode ser solicitado por vítimas de violência doméstica praticada por cidadãos americanos(as) e portadores(as) de green card enquanto estiverem casados(as) mas também até dois anos após o falecimento do agressor cidadão americano, perda do green card por violência doméstica do agressor residente permanente, ou divórcio do cidadão ou residente permanente por motivo da violência doméstica. Importante salientar que embora outros indivíduos também podem ser elegíveis a este processo, como pais e filhos de agressores, o foco aqui são seus cônjuges.

    No processo imigratório, como na vida, a violência doméstica não se restringe a agressão física. O USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração) define violência doméstica como “um padrão de comportamento quando um parceiro íntimo ou cônjuge ameaça ou abusa o outro parceiro. A violência doméstica pode incluir agressão física, relações sexuais forçadas, manipulações emocionais (incluindo isolação ou intimidação), e ameaças económicas e/ou relacionadas a imigração. Enquanto a maior parte dos incidentes de violência doméstica envolvem homens agredindo mulheres ou crianças, homens também podem ser vítimas de violência doméstica.”

    O ciclo de violência doméstica é um assunto altamente delicado, a vítima muitas vezes se sente responsável pela situação que se encontra e tem medo até mesmo de pedir ajuda. De todos os medos que levam um(a) imigrante conseguir sair de uma relação abusiva com cidadão americano ou residente permanente, o medo de conseguir o green card não precisa ser um deles.

  • Nenhum ser humano é ilegal – a importância de entender a diferença entre visto e status imigratório.

    Nenhum ser humano é ilegal – a importância de entender a diferença entre visto e status imigratório.

    Tráfico de drogas é ilegal, sequestro de crianças é ilegal, dirigir alcoolizado é ilegal. Um indivíduo, contudo, independente de seu status imigratório, nunca é ilegal. Mesmo assim tornou-se comum essa forma de descrever alguém que violou os termos da sua estádia nos Estados Unidos e consequentemente está sem status.

    Embora os termos visto e status são muitas vezes usados de forma permutáveis trata-se de institutos imigratórios diferentes. O termo visto refere-se ao documento estampado no passaporte em um consulado ou embaixada n exterior; enquanto, o termo status refere-se à classificação imigratória em que o individuo está enquadrado nos Estados Unidos, como indicado em seu formulário I-94.

    A única função do visto é autorizar um indivíduo a viajar até um porto de entrada dos Estados Unidos (aeroportos também são considerados portos de entrada) e solicitar seu ingresso no país. O visto em si não garante ao seu portador o ingresso aos Estados Unidos. É o agente de imigração na alfandega, após examinar os documentos do passageiro, que tem a prerrogativa de autorizar ou não a pessoa a ingressar no país. Uma vez admitida no país, é conferido a pessoa um status imigratório e seu visto passa a ser insignificante durante a sua estadia.

    O status imigratório, por outro lado, refere-se ao conjunto de responsabilidades que o indivíduo tem para com o governo americano. Em termos imigratório, status é a categoria legal em que uma pessoa é autorizada a ingressar nos Estados Unidos, geralmente com a nomenclatura de uma letra (ex. B-1, F-2, H-1B). Cada categoria de status possui requisitos diferentes de concessão, bem como regulamentos, responsabilidades e benefícios distintos. A partir do momento que a pessoa ingressa nos Estados Unidos e sua classificação de status imigratório é determinada, torna-se imprescindível aderir às regras do mesmo. A violação dos termos do status imigratório implica na perda do status trazendo consequências que podem ser extremamente severas, como o cancelamento do visto.

    Uma das formas de classificar os status imigratórios são de dividi-los em três grandes categorias – status não-imigratório, status imigratório e status imigratório de dupla intenção.

    A vasta maioria das categorias de imigração enquadram-se no grupo de status não-imigratórios. Indivíduos que vêm ao Estados Unidos com status não-imigratório deveriam ter a intenção de sair do país após a conclusão da atividade que ensejou a visita. Nesta categoria estão, por exemplo, os status de turista e de estudante (B e F). Em contrapartida, na categoria de imigração de status imigratórios, estão inseridos os indivíduos que tem a intenção de residir permanentemente nos Estados Unidos, à exemplo dos portadores de green card. Por último, alguns status trazem possibilitam uma intenção híbrida, como por exemplo H-1B que é tecnicamente um status não-imigratório mas indivíduos neste status não são penalizados por terem a intenção de permanecer nos Estados Unidos.

    Sendo assim, embora seja possível possuir vários vistos em um passaporte, apenas um único status imigratório é permitido. Neste mesmo sentido, às consequências de expiração do prazo do visto e expiração do prazo do status são completamente opostas. A primeira é irrelevante para a sua permanência no país, enquanto que, a segunda pode ensejar um processo de deportação.

    Uma vez admitido aos Estados Unidos, o individuo deve atentar-se a manutenção do seu status. Na hipótese de o mesmo permanecer no país por tempo superior ao permitido ou violar os termos do seu status, esse ser humano jamais será ilegal, mas estará sem status e deverá arcar com as consequências dessa situação, que por vezes é irreversível.

  • Start-ups e Empreendedores Estrangeiros

    Start-ups e Empreendedores Estrangeiros

    O programa de parole para empreendedores internacionais, IE, (The International Entrepreneur parole program) volta a ser uma opção viável de ingresso aos Estados Unidos para os empreendedores que visam estabelecer ou desenvolver entidades de start-up com grande potencial de crescimento no país.

    Tal medida está em perfeito alinhamento com a Ordem Executiva 14012 do Presidente Biden que visa restaurar a confiança no sistema imigratório americano e reforçar integração e inclusão para Novos Americanos . A Ordem Executiva reconhece a força e importância dos imigrantes na economia americana e busca assegurar que as leis e políticas internas do país promovam a integração, inclusão e cidadania desses indivíduos, mais especificamente, a medida estipula que o Secretário do Departamento de Segurança Nacional (DHS) “identifique qualquer ação da agência que deixe de promover o acesso ao sistema legal de imigração.”

    O programa IE, com data inicial de vigência em julho de 2017, permitia que o DHS utilizasse sua prerrogativa de conceder parole para autorizar um período de estadia nos Estados Unidos, determinado caso a caso, para estrangeiros que demonstrassem que sua vinda traria um benefício público significativo através do potencial de crescimento acelerado de seu empreendimento e criação de empregos. Contudo, antes da implementação do programa, o DHS publicou decisão final de prorrogação da vigência do mesmo e em seguida ingressou com pedido de revogação das regras que o autorizam. Na época, em dezembro de 2017, uma ordem proveniente de corte federal determinou que o USCIS recebesse e processasse os pedidos de parole para empreendedores estrangeiros conforme a decisão final de sua implementação. Contudo, com a proposta de revogação do IE pendente, pairava sobre a efetividade da concessão de um parole através desse programa um certo grau de incerteza e insegurança.

    No dia 11 de maio deste ano, foi publicada a decisão do DHS de retirada do pedido de revogação do programa IE, concedendo aos empreendedores de start-up segurança na viabilidade de respaldarem-se no programa para virem desenvolver suas start-ups no Estados Unidos. Através do IE, o parole pode ser concedido para até três empreendedores por start-up, bem como para suas famílias (cônjuge e filhos). Os empreendedores que obtiverem o parole estarão elegíveis para trabalhar apenas em suas start-ups; seus cônjuges poderão requerer autorização de trabalho no Estados Unidos, mas este benefício não se estende aos seus filhos.

    Para serem elegíveis, os empreendedores pleiteando o parole devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo USCIS e serem capazes de provar documentalmente os mesmos, além de demonstrar que trarão um benefício público significativo para os Estados Unidos.

    Nas palavras da Sra. Tracy Renaund, Diretora Atuante do USCIS, “O programa de parole para Empreendedor Internacional está alinhado com espírito da nação em acolher empreendedores e o USCIS incentiva aqueles que forem elegíveis a tirarem vantagem do programa.”

    Ao vislumbrar possibilidades de imigração para os Estados Unidos, consulte um advogado de imigração licenciado no país.

    *Este artigo tem teor informativo e não constitui uma consulta ou orientação legal.