Nenhum ser humano é ilegal – a importância de entender a diferença entre visto e status imigratório.

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Tráfico de drogas é ilegal, sequestro de crianças é ilegal, dirigir alcoolizado é ilegal. Um indivíduo, contudo, independente de seu status imigratório, nunca é ilegal. Mesmo assim tornou-se comum essa forma de descrever alguém que violou os termos da sua estádia nos Estados Unidos e consequentemente está sem status.

Embora os termos visto e status são muitas vezes usados de forma permutáveis trata-se de institutos imigratórios diferentes. O termo visto refere-se ao documento estampado no passaporte em um consulado ou embaixada n exterior; enquanto, o termo status refere-se à classificação imigratória em que o individuo está enquadrado nos Estados Unidos, como indicado em seu formulário I-94.

A única função do visto é autorizar um indivíduo a viajar até um porto de entrada dos Estados Unidos (aeroportos também são considerados portos de entrada) e solicitar seu ingresso no país. O visto em si não garante ao seu portador o ingresso aos Estados Unidos. É o agente de imigração na alfandega, após examinar os documentos do passageiro, que tem a prerrogativa de autorizar ou não a pessoa a ingressar no país. Uma vez admitida no país, é conferido a pessoa um status imigratório e seu visto passa a ser insignificante durante a sua estadia.

O status imigratório, por outro lado, refere-se ao conjunto de responsabilidades que o indivíduo tem para com o governo americano. Em termos imigratório, status é a categoria legal em que uma pessoa é autorizada a ingressar nos Estados Unidos, geralmente com a nomenclatura de uma letra (ex. B-1, F-2, H-1B). Cada categoria de status possui requisitos diferentes de concessão, bem como regulamentos, responsabilidades e benefícios distintos. A partir do momento que a pessoa ingressa nos Estados Unidos e sua classificação de status imigratório é determinada, torna-se imprescindível aderir às regras do mesmo. A violação dos termos do status imigratório implica na perda do status trazendo consequências que podem ser extremamente severas, como o cancelamento do visto.

Uma das formas de classificar os status imigratórios são de dividi-los em três grandes categorias – status não-imigratório, status imigratório e status imigratório de dupla intenção.

A vasta maioria das categorias de imigração enquadram-se no grupo de status não-imigratórios. Indivíduos que vêm ao Estados Unidos com status não-imigratório deveriam ter a intenção de sair do país após a conclusão da atividade que ensejou a visita. Nesta categoria estão, por exemplo, os status de turista e de estudante (B e F). Em contrapartida, na categoria de imigração de status imigratórios, estão inseridos os indivíduos que tem a intenção de residir permanentemente nos Estados Unidos, à exemplo dos portadores de green card. Por último, alguns status trazem possibilitam uma intenção híbrida, como por exemplo H-1B que é tecnicamente um status não-imigratório mas indivíduos neste status não são penalizados por terem a intenção de permanecer nos Estados Unidos.

Sendo assim, embora seja possível possuir vários vistos em um passaporte, apenas um único status imigratório é permitido. Neste mesmo sentido, às consequências de expiração do prazo do visto e expiração do prazo do status são completamente opostas. A primeira é irrelevante para a sua permanência no país, enquanto que, a segunda pode ensejar um processo de deportação.

Uma vez admitido aos Estados Unidos, o individuo deve atentar-se a manutenção do seu status. Na hipótese de o mesmo permanecer no país por tempo superior ao permitido ou violar os termos do seu status, esse ser humano jamais será ilegal, mas estará sem status e deverá arcar com as consequências dessa situação, que por vezes é irreversível.

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